Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do Regulamento do Mérito Desportivo, aprovado pelo Despacho n.º 10986/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 9 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Obtém o segundo lugar classificativo no Campeonato Nacional Universitário;
- c)É apurado para níveis competitivos mais elevados, no âmbito dos Campeonatos Europeus Universitários, EUSA Games, Universíadas e Campeonatos Mundiais Universitário, em representação da Universidade Nova de Lisboa ou de Portugal, desde que tenha previamente representado a Universidade em competições universitárias.
- d)Obtém o primeiro, segundo ou terceiro lugar classificativo nas competições referidas na alínea anterior, em representação da Universidade Nova de Lisboa ou de Portugal;
- e)Obtêm o primeiro lugar coletivo.
- 2 -[...]
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)Atribuição de prémios desportivos;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -[...]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -O Prémio de Mérito Desportivo consiste numa ajuda financeira atribuída ao estudante, sobre a forma de uma bolsa, indexada ao valor da propina, de acordo com a tabela constante do Anexo I, concedida no máximo durante dois semestres letivos consecutivos.
- 2 -Caso o beneficiário do prémio, no momento da sua atribuição, já não tenha a qualidade de estudante, o prémio referido no número anterior será atribuído sob a forma de comparticipação na inscrição em outras formações, não conferentes de grau, ministradas em qualquer uma das unidades orgânicas da Universidade.
- 3 -[anterior n.º 2]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -São ainda elegíveis os estudantes que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 2.º, mesmo que não estejam abrangidos pelo Estatuto de Estudante Atleta da Universidade Nova de Lisboa.
- 3 -[...]
- a)Resultados desportivos de excelência, tal como indicado no n.º 1 do artigo 2.º e outros equiparáveis, no âmbito do n.º 2 do mesmo artigo, que projetem e dignifiquem o nome da Universidade Nova de Lisboa;
- b)[...]
- c)[...]
- 4 -[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o estudante poderá ser suspenso ou mesmo interdito de participar em competições desportivas universitárias, em representação da Universidade Nova de Lisboa, durante dois semestres consecutivos.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -Os estudantes que sejam elegíveis para a atribuição do prémio de mérito desportivo devem requerer a atribuição do mesmo, através do preenchimento do formulário disponibilizado no Anexo II, até ao final do ano letivo de cada Unidade Orgânica.
- 2 -[...]
- 3 -O Prémio de Mérito Desportivo é atribuído no final de cada semestre letivo e tem a validade de um ano.
- 4 -Cada Prémio de Mérito Desportivo é relativo apenas a um resultado classificativo e é acumulável com outro ou outros, desde que não seja ultrapassado o valor da propina anual.
- 5 -A cada a atleta apenas pode ser atribuído um equipamento de jogo ou um fato de treino "Nova University" por ano letivo, independentemente do número de primeiras classificações alcançadas nos Campeonatos Nacionais Universitários.