- 1 -Numa competição desportiva universitária individual ou coletiva, o mérito avalia -se quando um aluno ou os alunos:
- a)Obtém o título de Campeão Nacional Universitário;
- b)Obtém o segundo lugar classificativo no Campeonato Nacional Universitário;
- c)É apurado para níveis competitivos mais elevados, no âmbito dos Campeonatos Europeus Universitários, EUSA Games, Universíadas e Campeonatos Mundiais Universitários, em representação da Universidade Nova de Lisboa ou de Portugal, desde que tenha previamente representado a Universidade em competições universitárias;
- d)Obtém o primeiro, segundo ou terceiro lugar classificativo nas competições referidas na alínea anterior, em representação da Universidade Nova de Lisboa ou de Portugal;
- e)Obtêm o primeiro lugar coletivo.
- 2 -O mérito desportivo pode ainda ser conferido quando se verifique uma manifestação extraordinária de superação desportiva pessoal ou coletiva, em contextos menos tradicionais mas exigentes, no âmbito da angariação de fundos e de recursos para causas nobres, de cariz social, cultural e ambiental e que simultaneamente projetem o nome da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 2.º — Mérito desportivo
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020