- 1 -Nos CTeSP é permitida a inscrição numa unidade curricular sem a aprovação a qualquer unidade curricular precedente.
- 2 -O IPAM Lisboa não se obriga a estabelecer horários que permitam ao aluno compatibilizar a assistência às aulas de unidades curriculares de diferentes anos curriculares a que não tenha tido aproveitamento. No entanto, sempre que se verificar o ensino em dois períodos diários, é possibilitada, mediante requerimento aos Serviços Académicos, a frequência em horário diferenciado.
Artigo 24.º — Regime de Precedências
Vigente desde: 24/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2020