- 1 -O mandato do/a Diretor/a tem a duração de quatro anos, não podendo ser reeleito/a mais do que uma vez, com salvaguarda do disposto no n.º 3, nem durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do último mandato admissível.
- 2 -O processo eleitoral tem o seu início três meses antes do termo do mandato.
- 3 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o Conselho de Faculdade elege novo/a Diretor/a que completa o mandato.
Artigo 17.º — Mandato do/a Diretor/a
Vigente desde: 28/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2025