- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica da Faculdade.
- 2 -O Conselho Pedagógico é presidido pelo/a Diretor/a.
- 3 -O Conselho Pedagógico é constituído por quatro membros representantes do corpo de docentes e quatro membros representantes do corpo dos/das estudantes.
- 4 -Os/as representantes do corpo docente, referidos no número anterior, são docentes de carreira.
- 5 -Os/as representantes dos/as estudantes, referidos no n.º 3, devem ser representativos/as dos três ciclos de estudos.
- 6 -Os membros representantes do corpo de docentes são eleitos por listas de seis elementos, sendo quatro efetivos e dois suplentes.
- 7 -Os membros representantes dos/as estudantes são eleitos por listas de seis elementos, sendo quatro efetivos e dois suplentes.
- 8 -O mandato dos membros representantes do corpo de docentes é de quatro anos e o dos membros representantes do corpo de estudantes de dois anos.
- 9 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é renovável uma única vez.
Artigo 26.º — Natureza, composição e eleição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 28/04/2025
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