- 1 -A Faculdade integra as Secções Autónomas constantes do anexo II, as quais são unidades de formação de perfil transdisciplinar que visam o desenvolvimento de sinergias de natureza científica, pedagógica, cultural ou profissionalizante, numa lógica de gestão integrada, oferecem cursos graduados e pós-graduados, conferentes e não conferentes de grau, e promovem outras atividades nos domínios que lhe são próprios, compreendidas na missão da Faculdade.
- 2 -A lista constante do anexo referido no número anterior considera-se automaticamente atualizada em resultado da criação, extinção ou modificação de Secções Autónomas.
Artigo 40.º — Composição e missão
Vigente desde: 28/04/2025
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