- 1 -Os Serviços sustentam técnica e administrativamente a missão e objetivos da Faculdade através de um corpo de funcionários/as qualificados/as.
- 2 -Os Serviços são organizados segundo estrutura orgânica e regulamento próprio aprovado pelo/a Diretor/a.
- 3 -Os Serviços exercem competências em áreas como:
- a)Finanças e património;
- b)Recursos humanos;
- c)Ensino e curricula;
- d)Ciência e investigação;
- e)Bibliotecas e arquivo;
- f)Planeamento e qualidade;
- g)Comunicação, mecenato e internacionalização;
- h)Informática e sistemas de informação.
Artigo 46.º — Serviços
Vigente desde: 28/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2025