- 1 -Compete-lhe, quanto aos serviços de expediente e arquivo geral:
- a)Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição da correspondência recebida;
- b)Preparação, tratamento/execução e remessa da correspondência expedida (correspondência expedida na DAM - emails, ofícios e outros);
- c)Escriturar os livros e suportes informáticos e assegurar a sua conservação e guarda;
- d)Elaborar estatísticas do serviço, preencher os respetivos impressos e remetê-los ao INE ou a outras entidades, se tal for determinado, nos prazos legais;
- e)Facultar aos demais serviços internos espécies documentarias, que constem do arquivo da secção mediante requisição prévia e anotação de entradas e saídas;
- f)Assegurar o serviço público de consulta a documentos da secção;
- g)Organizar e dar sequência aos processos administrativos, no âmbito da unidade orgânica em que se insere, que não sejam assegurados por outros serviços, nomeadamente protocolos e contratos;
- h)Garantir o serviço de estafeta e circulação de expediente entre vários serviços municipais;
- i)Afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos, nos locais e suportes a esse fim destinados;
- j)Manter atualizado o arquivo geral dos serviços, com exceção dos especificamente atribuídos a outros, e proceder ao tratamento e divulgação dos dados estatísticos;
- k)Emissão de licenças, registo e fixação de contingentes relativos aos transportes públicos de alugues em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transportes em táxis (Decreto-Lei n.º 251/98, 11 de agosto, na sua atual redação).
- 2 -Compete-lhe, quanto aos registos, às taxas e licenças:
- a)Promover a liquidação de taxas, tarifas ou outras receitas, diversas não enquadráveis noutro serviço;
- b)Organizar os processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
- c)Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais com o apoio da Fiscalização Municipal;
- d)Atualização e cobrança de rendas de habitação, comércio e de prédios rústicos;
- e)Emitir guias de receita das cobranças efetuadas na Biblioteca Municipal e outros postos de cobrança que não o façam diretamente;
- f)Proceder ao atendimento dos munícipes;
- g)Efetuar o registo de cidadãos comunitários;
- h)Emitir Certidões: RGEU; Domínio Público; Freguesia; N.º de Polícia e outras;
- i)Proceder aos licenciamentos, autorizações e comunicações prévias, previstos na tabela de taxas tarifas e licenças, não atribuídas a outro serviço;
- j)Receber e encaminhar requerimentos diversos;
- k)Divulgação de elementos relativos às forças armadas;
- l)Receção, organização e licenciamento, dos processos relativos a instalação de recintos itinerantes e improvisados (Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro) e atividades de caráter desportivo, diversas, com utilização das vias públicas (Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março);
- m)Apoiar os restantes serviços municipais, no âmbito das suas competências;
- n)Apoiar administrativamente todos os atos eleitorais, referendos e demais solicitações da Comissão Nacional de Eleições.
- 3 -Compete-lhe no âmbito das tarefas de reprografia:
- a)Assegurar a reprodução de documentos necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- b)Remeter relatórios mensais da atividade que lhe sejam exigidos;
- c)Assegurar a manutenção do equipamento;
- d)Gerir os consumíveis necessários ao desempenho eficaz das funções.
- 4 -Compete-lhe, quanto ao atendimento ao público:
- a)Proceder ao correto atendimento e encaminhamento dos cidadãos que se dirijam aos serviços municipais instalados no edifício dos Paços do Concelho;
- b)Garantir o atendimento telefónico de todas as linhas associadas à central telefónica;
- c)Proceder ao registo de chamadas efetuadas, de acordo com as instruções que lhe sejam dadas, e submeter, superiormente, o respetivo relatório mensal;
- d)Manter atualizada a base de dados de contactos telefónicos;
- e)Reportar ao serviço de Gestão de Sistemas de Informação, as eventuais avarias do sistema de telecomunicações.
- 5 -Compete-lhe, relativamente ao Espaço do Cidadão, desenvolver os seguintes serviços:
- a)Apoio aos munícipes de Óbidos e restantes cidadãos, em parceria com a Administração Central, desenvolvendo as atividades protocoladas;
- b)Executar toda a tramitação respeitante ao trânsito condicionado dentro da Vila de Óbidos.
- 6 -Compete-lhe, relativamente aos cemitérios:
- a)Em articulação com os serviços de obras municipais, assegurar o registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos dos cemitérios municipais.
Artigo 12.º — Secção Administrativa Central e Espaço Cidadão - CTSAC/EDC
Vigente desde: 27/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2020