Compete ao Gabinete Técnico:
- 1 -Em matéria de Topografia:
- a)Executar os levantamentos topográficos que forem solicitados pelos serviços;
- b)Verificar a georreferenciação no âmbito dos projetos de obras particulares;
- c)Apoiar ou executar operações de preenchimento de bases de dados de modo a complementar a manutenção e atualização os sistemas existentes ou a criar, em colaboração com o SIG;
- d)Apoiar a fiscalização de obras municipais, nomeadamente pela aferição da implantação de obras e infraestruturas municipais;
- e)Apoiar na verificação da implantação das obras, das cérceas das construções e das extremas confinantes com a via pública;
- f)Prestar apoio na elaboração e atualização dos cadastros das redes de infraestruturas municipais.
- 2 -Em matéria de projetos e empreitadas:
- a)Elaborar projetos, efetuar estudos e/ou análises e dar pareceres que envolvam componentes eminentemente técnicas, a um nível de especialização elevado, nas diversas áreas da arquitetura, da engenharia e da arquitetura paisagista;
- b)Emitir parecer, prestar informações e elaborar demais documentos técnicos que lhe sejam pedidos, ou exigidos por lei, no âmbito das áreas de atividade do serviço;
- c)Verificar os projetos e respetivas medições e orçamentos executados por outras entidades, em articulação com o serviço de medições e orçamentos;
- d)Promover a execução de projetos de sinalização e circulação de âmbito e iniciativa municipal;
- e)Participar nos júris de procedimentos que tenham como objetivo a adjudicação de projetos e de empreitadas de obras municipais;
- f)Colaborar, designadamente com os SIG, na criação ou preenchimento de bases de dados de modo a complementar a manutenção e atualização dos sistemas de informação existentes ou a criar, numa perspetiva de otimização de recursos e resultados;
- g)Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram no âmbito das áreas de atividade do serviço;
- h)Apoiar na realização de vistorias e avaliações;
- i)Apoiar a apreciação das consultas prévias de loteamento, emitindo recomendações técnicas quanto às soluções a apresentar nos projetos de execução da rede viária que condicionem as opções urbanísticas, em articulação com os restantes serviços da Autarquia;
- j)Apoiar a apreciação das telas finais de projetos de infraestruturas (rede viária) e participar nas receções provisórias e definitivas de obras municipais ou particulares no âmbito de loteamentos, em articulação com os restantes serviços da Autarquia;
- k)Apoiar a elaboração ou apreciação de projetos de arruamento, com vista à fundamentação das decisões camarárias, tendo em conta a integração dessas infraestruturas na rede municipal, em articulação com os restantes serviços da Autarquia;
- l)Apoiar e participar na elaboração das peças de procedimentos que tenham como objetivo a adjudicação de projetos e de empreitadas de obras municipais;
- m)Apoiar os serviços responsáveis pela execução de obras municipais por administração direta, no que respeita à gestão, planeamento e apoio técnico necessários à sua execução, racionalizando a utilização de meios humanos, equipamentos e materiais;
- n)Gerir e manter atualizado o arquivo de projetos de obras municipais;
- o)Exercer todos os procedimentos de fiscalização de obras municipais em conformidade com a lei vigente, até à sua receção, nomeadamente:
- i)Informar superiormente em tempo útil todas as ocorrências relevantes verificadas nas obras, nomeadamente todos os erros ou omissões que se verifiquem nos projetos e que obriguem à execução de trabalhos a mais ou menos e a novas empreitadas;
- ii)Elaborar os autos de medição e assegurar a respetiva conformidade com os contratos celebrados, resolvendo com os adjudicatários os erros e omissões dos mesmos; Assegurar o controlo e conferência da faturação, nas diferentes fases das obras adjudicadas;
- p)Promover a elaboração e manter permanentemente atualizadas informações sobre as diferentes obras em curso, nomeadamente no que se refere a prazos e custos, individualizados por tipo de despesa, de forma a possibilitar o envio mensal aos serviços financeiros de mapa devidamente atualizado, sob a responsabilidade conjunta do fiscal da obra e do chefe da DOEM (ou outro responsável designado);
- q)Proceder a vistorias com vista à receção das obras municipais realizadas por empreitada, elaborando os respetivos autos de receção;
- r)Desempenhar as funções de coordenação de segurança em obras municipais em conformidade com a lei vigente, até à sua receção;
- s)Apoiar tecnicamente o município no que se refere ao relacionamento com as empresas públicas e privadas, prestadoras de serviços à população do município, ao nível do fornecimento energético, telecomunicações, transportes e outros serviços;
- t)Apoiar a gestão da rentabilidade das máquinas e viaturas mediante entre outras, a utilização da aplicação informática adequada.
- 3 -No âmbito dos Equipamentos e Infraestruturas Municipais:
- a)Propor a planificação da execução de obras municipais, procedendo ao controlo físico e financeiro das mesmas, em articulação com outros serviços;
- b)Efetuar o levantamento periódico do estado de conservação dos equipamentos e infraestruturas municipais, designadamente edifícios, vias e espaços públicos (excetuando os espaços verdes);
- c)Executar obras de conservação e manutenção dos edifícios municipais, designadamente do parque escolar municipal;
- d)Executar obras de construção e conservação de vias, estacionamentos e outros espaços pavimentados;
- e)Executar a construção ou prolongamento de redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e respetivos ramais, em articulação com outros serviços;
- f)Propor a planificação e a execução de ações de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações afetas aos edifícios e infraestruturas municipais
- 4 -No âmbito de Obras de Conservação do Património Arquitetónico:
- a)Efetuar o levantamento periódico do estado de conservação do património arquitetónico de propriedade municipal ou que lhe esteja afeto, bem como outros imóveis de valor patrimonial, no âmbito de protocolos de colaboração estabelecidos entre o Município e outras entidades, em colaboração com outros serviços;
- b)Executar as obras necessárias à conservação do património arquitetónico, referido na alínea anterior, em articulação com outros serviços, ou propor a sua execução quando o serviço não disponha dos recursos necessários à sua execução.