Para além das competências funcionais gerais, comuns aos coordenadores técnicos, compete ao Coordenador Técnico da SLOP:
- a)Gerir os serviços, recursos humanos e equipamentos adstritos;
- b)Promover e assegurar a organização e controlo de instrução dos processos de obras particulares, loteamentos e obras de urbanização, informações prévias, vistorias, pedidos de licença ou autorizações, de edificações e utilizações;
- c)Assegurar o controlo das consultas externas dos processos de obras municipais;
- d)Promover o cumprimento e seguimento de todos os atos administrativos relacionados com a atividade da secção (ofícios, notificações, alvarás de licença e outros);
- e)Promover a elaboração de estatísticas relacionadas com a atividade da secção e fornecê-las aos organismos oficiais quando tal estiver legalmente estabelecido;
- f)Assegurar a compilação e distribuição pelos serviços da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), da legislação, das atas dos órgãos municipais e das publicações técnicas;
- g)Promover a elaboração e atualização de registos de licenças e autorizações de operações urbanísticas emitidas, bem como das informações prévias em vigor, para utilização no âmbito dos procedimentos previstos no Regime Jurídico dos instrumentos de Gestão Territorial;
- h)Promover a boa utilização do equipamento informático e respetivas aplicações, bem como a divulgação dos dados que se revelem de interesse para outros serviços, nomeadamente para o SIG.