- 1 -Compete ao Sistema de Informação Geográfica:
- a)Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos necessários para a caracterização do município;
- b)Incorporar no SIG todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal;
- c)Definir a estrutura de modelos de dados e sua gestão;
- d)Propor a aquisição de cartografia nos tipos e escalas necessários à satisfação dos interesses municipais, bem como promover a sua atualização;
- e)Apoiar o serviço de Gestão de Sistemas de Informação na conceção e desenvolvimento de sistemas que permitam a divulgação eletrónica de informação geral sobre o Concelho, promovendo igualmente a divulgação da informação geográfica;
- f)Colaborar com o serviço de Gestão de Sistemas de Informação na proposta de aquisição de tecnologia informática adequada ao desenvolvimento e consolidação do sistema;
- g)Propor, em articulação com serviços utilizadores dos SIG, as áreas temáticas prioritárias;
- h)Estabelecer e propor, em colaboração com outros serviços, medidas e regras de segurança de acesso a software e informação do serviço, para assegurar os níveis de segurança pretendidos;
- i)Propor as medidas técnicas e operacionais necessárias para a progressiva distribuição do SIG por serviços utilizadores numa base de dependência metodológica do Serviço de SIG e dependência funcional do serviço utilizador;
- j)Promover a atualização e divulgação de informação relativa ao SIG Municipal e às iniciativas intermunicipais relacionadas com o mesmo;
- 2 -Compete-lhe, quanto à conceção e gestão do sistema:
- a)Promover em parceria com o serviço de Gestão de Sistemas de Informação, a constituição e manutenção das bases de informação do SIG Municipal em colaboração com os serviços utilizadores do mesmo;
- b)Produzir e atualizar a estrutura de bases de dados gráficas e alfanuméricas, mediante a colaboração de outros serviços e levantamentos de campo;
- c)Validar os dados inseridos nas estruturas de bases de dados criadas por todos os serviços.
- 3 -Compete-lhe, no âmbito da conceção, produção e manutenção de cartografia:
- a)Apoiar a conceção de cartografia do Concelho, nas diversas vertentes e escalas adequadas;
- b)Executar as tarefas necessárias à manutenção e atualização cartográfica do Concelho conforme os objetivos e as estratégias definidas;
- c)Garantir a disponibilização da cartografia necessária à instrução de processos de licenciamento de obras e outros.
Artigo 39.º — Sistema de Informação Geográfica - SIG
Vigente desde: 27/04/2020
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