Compete ao Serviço de Recursos e Infraestruturas:
- 1 -No âmbito da Ação Social Escolar:
- a)Assegurar a execução das competências municipais na área da Ação Social Escolar, nomeadamente no que se refere à componente de apoio à família e auxílios económicos (Pré-Escolar e 1.º Ciclo);
- b)Gerir em colaboração com os Agrupamentos, os processos de ação social escolar;
- c)Realizar as correções excecionais dos apoios socioeconómicos, decorrentes de alterações sócio económicas ou outras que possam condicionar a obtenção de sucesso escolar;
- d)Colaborar na instrução de linhas de financiamento com o Ministério da Educação e Ciência;
- e)Colaborar com outras unidades orgânicas do município e com a sessão administrativa e financeira, na execução de relatórios relativamente às competências definidas no contrato interadministrativo.
- 2 -No âmbito dos Recursos Educativos
- a)Promover o diagnóstico periódico de necessidades de equipamento, mobiliário e material pedagógico, assegurando o correto apetrechamento dos estabelecimentos de ensino;
- b)Gerir o fundo maneio da divisão da educação;
- c)Articular com outras unidades orgânicas do município e com o AE, as intervenções resultantes da necessidade no âmbito da manutenção e conservação dos estabelecimentos de ensino;
- d)Articular com outras unidades orgânicas do município, a transferência de bens móveis e equipamentos entre estabelecimento de ensino do AE;
- e)Colaborar na conceção de projetos de construção, ampliação e requalificação de equipamentos escolares;
- f)Monitorizar a execução do protocolo de delegação de competências nas Juntas de Freguesia em matéria de educação;
- g)Apoio na definição e implementação do plano anual de transportes escolares.
- 3 -No âmbito dos Recursos Humanos:
- a)Coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal auxiliar afeto aos estabelecimentos de ensino;
- b)Colaborar com os órgãos de administração e gestão na distribuição de serviço por aquele pessoal;
- c)Controlar a assiduidade dos trabalhadores e elaborar o plano de férias a submeter para aprovação;
- d)Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções;
- e)Comunicar infrações disciplinares;
- f)Afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, pautas, horários e outros.