- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Investidor:
- a)Promover e Apoiar o empreendedorismo;
- b)Fomentar o espírito empresarial e o auto emprego;
- c)Promover o desenvolvimento de competências e know-how dos empreendedores;
- d)Dinamizar a criação de empresas e de novos postos de trabalho;
- e)Potenciar a atração e instalação de novas empresas;
- f)Contribuir para o desenvolvimento económico local e regional;
- g)Prestar informações sobre oportunidades de financiamento nacionais e europeias e oportunidades para os empreendedores:
- i)apoiar na elaboração de projetos e candidaturas
- ii)identificar parceiros nacionais e estrangeiros
- iii)estabelecer parcerias e identificação de áreas de investigação.
- 2 -Compete-lhe ainda:
- a)Elaborar e promover a incrementação de planos e projetos de desenvolvimento com base num conhecimento aprofundado da situação, nas orientações políticas definidas pelos órgãos municipais, nos interesses e na dinâmica económica e social da sociedade civil e considerando as iniciativas centrais;
- b)Pesquisar e analisar, em articulação com outros serviços, áreas de financiamento de interesse municipal para a eventual conceção de projetos de candidatura;
- c)Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos empreendedores, quer de forma global ou setorial e promover a análise, tratamento e divulgação dos respetivos resultados.
- 3 -A atividade do GAI resulta da colaboração e articulação dos vários serviços municipais.
Artigo 51.º — Gabinete de Apoio ao Investidor - GAI
Vigente desde: 27/04/2020
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Em vigor desde 27/04/2020