Compete ao Serviço de Coesão Social:
- 1 -No âmbito do Apoio aos Munícipes e IPSS' s:
- a)Proceder à avaliação, enquadramento e encaminhamento das solicitações dos munícipes de acordo com as competências dos diversos serviços, as disposições legais e os regulamentos municipais em vigor;
- b)Esclarecer e informar os cidadãos dos seus direitos e deveres, respeitando a legislação em vigor;
- c)Aferir, por meio de serviço externo, as solicitações dos munícipes, com vista à definição das respostas mais adequadas;
- d)Delinear estratégias de envolvimento dos munícipes para uma participação ativa na resolução dos seus problemas;
- e)Efetuar o acompanhamento dos casos enquadrados no âmbito das competências do serviço até à sua resolução/autonomização;
- f)Fomentar medidas que estimulem a gestão endógena dos projetos de vida dos munícipes;
- g)Proceder à receção, análise e elaboração de parecer técnico relativamente às candidaturas aos programas de apoio a estratos sociais desfavorecidos e/ou dependentes e a Instituições com intervenção de âmbito social no Município de Óbidos;
- h)Colocar à apreciação do executivo municipal as candidaturas referidas;
- i)Atuar com base nos conhecimentos de uma equipa pluridisciplinar no âmbito da intervenção em situações sociais emergentes;
- j)Prestar uma resposta imediata para situações excecionais onde um acontecimento concreto altera negativamente a condução da vida quotidiana;
- k)Analisar as candidaturas apresentadas pelos interessados no âmbito do Programa Enxoval do Recém-Nascido, nos termos do Regulamento aplicável;
- l)Acompanhar o serviço de mobilidade urbana OBI - mobilidade para todos;
- m)Executar o programa rede solidária do medicamento - programa Abem;
- n)Elaborar estratégias de apoio psicológico e acompanhamento dos munícipes junto das entidades vocacionadas e competentes;
- o)Promover a articulação entre os diversos parceiros sociais com vista à sinalização de situações de desfavorecimento;
- p)Criar estratégias de sensibilização e mobilização da comunidade local para a importância da solidariedade social.
- 2 -Habitação:
- a)Desenvolver trabalho de parceria com as estruturas de âmbito local no sentido da sinalização de casos de carência habitacional;
- b)Elaborar candidaturas a programas promovidos pelos órgãos competentes da administração central de acordo com os diagnósticos de necessidades;
- c)Receção e avaliação das condições sócio económicas dos munícipes e/ou agregados familiares em função dos parâmetros de elegibilidade previstos no programa;
- d)Proceder ao estudo e caracterização das condições de habitabilidade dos casos identificados;
- e)Apresentar propostas refletidas no âmbito do grupo de trabalho para enquadramento dos casos ao nível da reabilitação da habitação ou do realojamento;
- f)Proceder à atualização do ficheiro de procura e do programa informático de gestão do recenseamento da habitação;
- g)Fazer a gestão do parque habitacional do Município de acordo com critérios técnicos definidos, suportados em regulamento específico e em conformidade com a legislação em vigor.
- 3 -Redes e parcerias:
- a)Constituir-se como plataforma de articulação entre parceiros públicos e privados, sob a forma de trabalho em parceria alargada com vista ao planeamento estratégico da intervenção social local;
- b)Promover a inclusão e a coesão social, bem como o planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias competências e recursos;
- c)planear e analisar toda a intervenção social;
- d)Fomentar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral;
- e)Coordenar e dinamizar a rede social do concelho;
- f)Assegurar a parceria e o funcionamento da comissão de proteção de crianças e jovens;
- g)Assegurar a parceria no âmbito do núcleo do rendimento social de inserção;
- h)Promover a dinamização do grupo concelhio de apoio a idosos;
- i)Elaborar documentos técnicos de apoio à decisão;
- j)Fomentar e criar parcerias relacionadas com as problemáticas sociais;
- k)Elaborar estudos de avaliação e monitorização dos efeitos da intervenção social no concelho;
- l)Promover e dinamizar programas que visem o desenvolvimento comunitário;
- m)Elaborar estudos estatísticos;
- n)Elaborar pareceres;
- o)Proceder ao levantamento das potencialidades e dos constrangimentos no sentido de propor respostas tendentes à otimização do trabalho em rede.
- 4 -Observatório Social:
- a)Elaborar estudos que permitam analisar os efeitos dos diversos programas sociais na vida quotidiana dos munícipes;
- b)Constituir uma base de dados quantitativa e qualitativa que permita a realização de estudos caracterizadores das realidades sociais do Concelho de Óbidos;
- c)Apoiar outros serviços municipais na aplicação de inquéritos por questionário, inquéritos por entrevista e respetivo tratamento estatístico com construção de bases de dados em suporte informático.
- 5 -Promoção da Cidadania:
- 5.1 -No âmbito do Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes/Migrantes - CLAII/CLAIM:
- a)Promover o contacto entre os cidadãos estrangeiros e os diversos organismos públicos;
- b)Acolher e informar cidadãos estrangeiros nas mais diversas áreas, tais como: saúde, emprego, formação profissional regularização da residência, reagrupamento familiar, retorno voluntário, educação e nacionalidade;
- c)Prestar informações à comunidade local, com especial incidência nas escolas, centros de saúde, empresas e outras entidades empregadoras de trabalhadores estrangeiros sobre questões relacionadas com a temática da imigração;
- d)Articular em estreita parceria com o Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas para as migrações e com os serviços congéneres, no sentido da otimização dos recursos e do aperfeiçoamento dos serviços;
- e)Organizar e dinamizar iniciativas que visem a sensibilização dos principais atores locais na área da imigração (serviços públicos, população imigrante e comunidade local) para as questões da interculturalidade;
- f)Realizar estudos de caracterização da população imigrante residente no Concelho;
- g)Disponibilizar serviços de BackOffice (edição, em duas ou mais línguas, de guias, manuais, listas de documentos, entre outros).
- 5.2 -No âmbito do Gabinete de Inserção Profissional de Óbidos - GIP:
- a)Proceder ao atendimento, informação e encaminhamento dos utentes para emprego e formação profissional;
- b)Apoiar na elaboração de curriculum vitae e candidaturas espontâneas;
- c)Apoiar na instrução de candidaturas a programas e medidas de apoio à (re)integração no mercado de trabalho;
- d)Proceder à divulgação atualizada de informações de interesse no âmbito do emprego e da formação profissional.
- 5.3 -No âmbito do Apoio ao Idoso:
- a)Proceder ao levantamento, registo e encaminhamento das necessidades da população idosa do Concelho de Óbidos;
- b)Organizar, dinamizar e avaliar atividades de educação, formação, lazer, cultura e recreio adequadas ao público-alvo;
- c)Coordenar e dinamizar políticas de apoio à terceira idade;
- d)Garantir a execução técnica e logística do programa Melhor Idade - Rede Municipal de Centros de Dia e de Convívio, nomeadamente: elaborar e atualizar os regulamentos internos, os protocolos de cooperação e os formulários afetos ao programa;
- e)Promover o acompanhamento e o apoio às entidades parceiras;
- f)Organizar reuniões periódicas de acompanhamento técnico com a equipa dos animadores dos Centros de Dia e de Convívio e elaborar e aplicar critérios de avaliação da eficácia do programa;
- g)Gerir o Programa de Apoio Técnico ao domicílio com vista à realização de pequenas reparações domésticas, aos utentes inscritos no Programa Melhor Idade.