Para além das competências funcionais gerais, comuns aos coordenadores técnicos, compete ao Coordenador Técnico da SCP:
- a)Organizar e promover o controlo da execução das atividades a cargo da Secção, distribuir e orientar as diferentes tarefas;
- b)Organizar e promover a concretização dos procedimentos relativos à realização de despesas e contratação pública, no que diz respeito à locação, aquisição de bens móveis e imóveis e serviços e empreitadas, com exceção do ajuste direto simplificado cuja responsabilidade é da Gestão Patrimonial e de Stocks;
- c)Executar registos que sejam da responsabilidade do município e assegurar o respetivo expediente;
- d)Elaborar contratos de empreitadas, de aquisição de bens e de serviços do oficial público, bem como proceder aos registos dos mesmos;
- e)Elaborar pareceres prévios previstos na lei do orçamento de estado, com exceção do ajuste direto simplificado cuja responsabilidade é da Gestão Patrimonial e de Stocks.