Os artigos 22.º, 26.º e 29.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física passam a ter a seguinte redação:
Artigo 22.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
- 3 -As funções de membro do Conselho Consultivo são incompatíveis com as Diretor e de Subdiretor.
Artigo 26.º
(...)
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -A supervisão e a coordenação dos serviços da Faculdade são asseguradas por um Coordenador Executivo, cujo cargo será provido de acordo com os Estatutos da Universidade de Coimbra, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, o Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Coimbra e respetivos regulamentos.
- 8 -(Anterior n.º 7.)
Artigo 29.º
(...)
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- a)...
- b)Até 10 dias úteis após a realização das eleições mencionadas no n.º 1, os membros referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º, são eleitos nos termos do regulamento próprio da Unidade de Investigação.
- 7 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...