- 1 -Os métodos de seleção a utilizar são previamente definidos com respeito pelos princípios gerais enunciados.
- 2 -Os métodos de seleção que podem ser utilizados, de forma unitária ou conjugados, são os seguintes:
- a)Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções a desempenhar, podendo incluir a avaliação de uma carta de candidatura ou plano, visando aferir a motivação, conhecimentos e referências da pessoa candidata;
- b)Prova de conhecimentos, destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função;
- c)Entrevista, destinada a apreciar o grau de motivação da pessoa candidata, as suas capacidades de expressão oral e de relacionamento interpessoal, podendo esclarecer aspetos relacionados com o currículo.
- 3 -A escolha e a aplicação dos métodos de seleção, o caráter eliminatório de cada um e a ordem pela qual ocorre e bem assim a definição das respetivas ponderações é da competência da comissão de seleção.
- 4 -A opção pela utilização faseada dos métodos de seleção consta do aviso de abertura do procedimento concursal.
- 5 -A entrevista a que se refere a alínea c) pode ser realizada por meios telemáticos, desde que haja acordo entre a comissão de seleção e o respetivo candidato e as condições técnicas para o efeito.
Artigo 24.º — Métodos de seleção
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