- 1 -A proposta de mobilidade interna apresentada pelo trabalhador deve ser acompanhada de uma carta de motivação, com indicação de função e serviço na entidade constitutiva de destino.
- 2 -Rececionada a candidatura, a proposta será submetida à consideração dos dirigentes máximos das entidades constitutivas envolvidas.
Artigo 52.º — Proposta para mobilidade interna
Vigente desde: 27/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2023