Os encargos com as remunerações decorrentes da mobilidade funcional são da responsabilidade do serviço, com adequada e oportuna acomodação orçamental e previsão no mapa de pessoal do ano seguinte ao da concretização da mobilidade.
Artigo 58.º — Encargos com a mobilidade funcional
Vigente desde: 27/04/2023
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Em vigor desde 27/04/2023