- 1 -Após o final de cada ciclo de avaliação, cabe ao Avaliador efetuar a avaliação dos objetivos definidos, devendo a avaliação de cada objetivo ter em consideração a seguinte escala de valoração:
- a)Superou claramente o objetivo, a que corresponde uma pontuação de 5;
- b)Cumpriu o objetivo, a que corresponde uma pontuação de 3;
- c)Não cumpriu o objetivo, a que corresponde uma pontuação de 1.
- 2 -A pontuação final a atribuir a este fator é a média aritmética, expressa até às milésimas, das pontuações atribuídas aos resultados obtidos em todos os objetivos.
Artigo 73.º — Avaliação dos objetivos
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