O presente regulamento produz efeitos a 1 de janeiro de 2023 e aplica-se às relações jurídico-laborais constituídas a partir desta data e àquelas já constituídas na mesma data.
Artigo 93.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 27/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2023