São alterados os Artigos 14.º, 16.º n.º 1, 17.º, 20.º, 66.º n.º 2, 95.º n.º 1, 107.º n.º 1, 108.º e 109.º, bem como o Anexo I ao Regulamento de Organização dos Serviços.
Artigo 1.º — Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Vigente desde: 16/04/2026
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Em vigor desde 16/04/2026