- 1 -Sob a coordenação do/a Chefe de Unidade Orgânica de Intervenção Social e Saúde, compete ao Gabinete de Ação Social e Psicologia desenvolver funções de estudo, planeamento e execução de políticas e programas sociais, incluindo:
No domínio da Ação Social:
- a)Participar no Conselho Municipal de Ação Social e elaborar estudos que identifiquem carências sociais da comunidade e grupos específicos;
- b)Acompanhar e apoiar todos os projetos em que a Câmara seja parceira, incluindo iniciativas promovidas por outras entidades;
- c)Promover a reabilitação, integração e apoio a indivíduos, famílias e grupos em situações de vulnerabilidade, em colaboração com entidades competentes;
- d)Efetuar inquéritos socioeconómicos e diagnósticos de necessidades sociais, habitacionais e de marginalidade, fornecendo dados para orientar políticas e planos de investimento;
- e)Propor medidas e incluir prioridades no Orçamento e Plano Plurianual de Investimentos;
- f)Colaborar com instituições sociais, educativas e comunitárias na definição e execução de programas de apoio social.
No domínio da Psicologia:
- a)Gerir ações municipais de apoio psicológico e psicoterapêutico, incluindo acompanhamento em contexto escolar;
- b)Realizar avaliações psicológicas de crianças, jovens e adultos, bem como apoiar famílias, docentes e não docentes em estratégias de intervenção individual ou coletiva;
- c)Colaborar com a Secção de Recursos Humanos em processos de recrutamento e seleção, aplicando métodos de avaliação psicométrica e psicossocial;
- d)Desenvolver programas que promovam o bem-estar físico e psicológico dos trabalhadores municipais, incluindo medidas de proteção coletiva e individual;
- e)Manter atualizadas bases de dados de atendimentos e acompanhamentos psicossociais, garantindo registo e confidencialidade da informação;
- f)Articular e cooperar com serviços públicos, entidades sociais e instituições comunitárias na identificação de carências e definição de respostas adequadas;
- g)Propor, planear e desenvolver serviços sociais e psicológicos de apoio a indivíduos, famílias e grupos específicos, promovendo o bem-estar e a integração social;
- h)Emitir pareceres técnicos e apoiar políticas de proteção e intervenção social, incluindo apoio ao consumidor e sensibilização da comunidade;
- i)Representar a Câmara Municipal em fóruns técnicos e parcerias de âmbito social.
- 2 -Além destas competências, compete ainda a este Gabinete exercer as atribuições comuns, e as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, nomeadamente, elaborar periodicamente relatórios de atividades, documentos técnicos e informação de suporte à decisão destinados ao Presidente da Câmara e ao Executivo Municipal, bem como manter permanentemente organizado o arquivo da Unidade Orgânica.
Artigo 106.º-C — Gabinete de Ação Social e Psicologia
Vigente desde: 16/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2026