A alteração ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Republicação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
A alteração ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Republicação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2026