Ao Serviço de Relações Internacionais compete-lhe, designadamente:
- a)Garantir a concretização das ações, iniciativas e procedimentos em matéria de relações públicas, relações internacionais e protocolo, necessários à representação institucional do Município;
- b)Planear e operacionalizar a receção e o acompanhamento de visitas, missões oficiais e delegações institucionais nacionais e internacionais, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência e o Gabinete de Comunicação e Protocolo;
- c)Acompanhar os processos de cooperação externa, designadamente, os de geminação, bem como articular a participação em associações internacionais;
- d)Colaborar na cooperação internacional com as autarquias geminadas com o Município de Almodôvar, assegurando a divulgação do património cultural móvel, imóvel e imaterial no estrangeiro, designadamente através da realização de exposições, da difusão de publicações municipais e da realização de encontros ou conferências;
- e)Assegurar a assessoria técnica e administrativa e o demais enquadramento em tudo o que concerne ao protocolo e às relações-públicas internacionais, com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos nessa matéria, designadamente no quadro de acordos de cooperação e protocolos de geminação;
- f)Elaborar propostas de captação e gestão de projetos de cooperação internacional, incluindo candidaturas a programas e redes internacionais relevantes, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Apoio ao Desenvolvimento Sustentável;
- g)Acompanhar a participação do Município em redes de cidades, fóruns institucionais e plataformas multilaterais;
- h)Propor a mobilização de agentes públicos e privados, nacionais e internacionais (empresas, universidades, ordens profissionais, entre outras) para estabelecimento de parcerias no âmbito da inovação e setores estratégicos;
- i)Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores turísticos, dos empreendimentos turísticos e de alojamento local, da restauração e de eventos que contribuam para a animação turística do Município e a sua inserção nos circuitos turísticos nacionais e internacionais, em articulação com os serviços municipais competentes;
- j)Propor, e em, caso de aprovação, efetuar as diligências tendo em vista a integração do Município em redes, rotas e plataformas de cooperação cultural de âmbito nacional e internacional, assegurando articulação estratégica e continuidade de políticas de densidade cultural e territorialização;
- k)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
- l)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, e ao Executivo;
- m)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior, no âmbito do apoio ao movimento associativo.