São atribuições da ESMAD:
- a)Realizar ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como cursos de formação pós-graduada e não graduada, nos termos da lei;
- b)Garantir uma oferta formativa caracterizada pela diversidade de cursos, em resposta às competências, conhecimentos e capacidades requeridos pela complexidade das organizações e pela diversidade dos perfis profissionais exigidos pelo seu funcionamento;
- c)Estabelecer com as restantes escolas do P.PORTO e com outras instituições, nacionais ou internacionais, acordos de associação ou de cooperação para o incentivo à mobilidade de estudantes, de docentes e não docentes, bem como para a prossecução de parcerias e projetos comuns, incluindo programas de graus conjuntos nos termos da lei, ou a partilha de recursos;
- d)Promover e realizar ações de investigação, desenvolvimento e inovação, incluindo de caráter experimental, isoladamente ou em parceria com outras instituições;
- e)Interagir com organizações locais, regionais, nacionais e internacionais;
- f)Prestar serviços à comunidade nos diversos domínios que integram o âmbito de intervenção da ESMAD, numa perspetiva de valorização recíproca;
- g)Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial pela ESMAD aos estudantes, em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;
- h)Apoiar a inserção dos diplomados com vista à inserção na vida ativa;
- i)Estabelecer e apoiar um quadro de ligação aos seus antigos estudantes e respetiva associação, facilitando e promovendo a sua contribuição para o desenvolvimento estratégico da ESMAD;
- j)Promover a cultura e a sua difusão;
- k)Apoiar e promover o associativismo estudantil, proporcionando as condições para a afirmação de uma associação autónoma ao abrigo da legislação especial em vigor;
- l)Apoiar a participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica.