- 1 -O Coordenador de curso assegura o regular funcionamento do curso, em articulação com o Presidente da Escola e em cumprimento das orientações estratégicas da ESMAD.
- 2 -A eleição do Coordenador de Curso é feita por listas uninominais, sendo eleitores todos os docentes do respetivo Curso a tempo inteiro ou parcial igual ou superior a 50 %.
- 3 -São elegíveis todos os docentes do Curso a tempo inteiro, com exclusividade de funções.
- 4 -O mandato de Coordenador de Curso é de 2 anos.
- 5 -Aos coordenadores de curso não é permitido pronunciarem-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam condições para serem opositores.
- 6 -Em caso de ausência ou impedimento superior a 30 dias, os coordenadores de curso são substituídos por um membro do respetivo conselho de curso, indicado pelo conselho de curso na primeira reunião ou, na falta de indicação, pelo docente mais antigo na categoria mais elevada dos Departamentos nucleares do Curso.
- 7 -Em caso de ausência ou impedimento superior a 180 dias, o mandato do Coordenador de Curso cessa automaticamente, procedendo-se à nomeação de um novo Coordenador.
Artigo 43.º — Coordenador de Curso
Vigente desde: 06/06/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2017