- 1 -O Conselho de Curso é um órgão que apoia o Coordenador de Curso na gestão académica do Curso e no qual o Coordenador pode delegar competências.
- 2 -O Conselho de Curso é presidido pelo Coordenador de Curso.
- 3 -O Conselho de Curso é constituído por:
- a)Coordenador de Curso;
- b)Três docentes que integrem o ciclo de estudos, pertencentes ou não ao(s) departamento(s) nucleares do curso, sendo que pelo menos dois deles devem pertencer a um departamento nuclear do curso;
- c)Um estudante, eleito como delegado de Curso.
- 4 -Compete ao Conselho de Curso:
- a)Apoiar o Coordenador de Curso na gestão académica do curso;
- b)Colaborar com o Coordenador de Curso na divulgação e promoção do curso junto dos potenciais candidatos e instituições empregadoras, bem como no estabelecimento de protocolos com empresas para colocar estudantes em estágio;
- c)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas pelos órgãos da ESMAD e pelo respetivo Coordenador de Curso.
- 5 -O Coordenador de Curso nomeia e exonera o Conselho de Curso, sujeito a homologação pelo Presidente da ESMAD.
- 6 -A constituição do Conselho de Curso é mantida por igual tempo do mandato do Coordenador de Curso, exceto para os elementos estudantes que devem ser eleitos anualmente.
- 7 -O Conselho de Curso reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que se justifique.
- 8 -O Coordenador de Curso ouvirá o Conselho de Curso, designadamente nos assuntos que envolvam as seguintes matérias:
- a)Propostas de alteração do plano de estudos;
- b)Alterações de quadros normalizados de creditação de competências.
- 9 -Os pareceres resultantes das reuniões do Conselho de Curso não terão caráter vinculativo.
Artigo 45.º — Conselho de Curso
Vigente desde: 06/06/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/06/2017