- 1 -As Unidades de Investigação da ESMAD são de caráter transversal e acolhem projetos de Investigação & Desenvolvimento nos mais diversos domínios.
- 2 -Integram as Unidades de Investigação:
- a)Os Docentes doutorados, especialistas e investigadores que apresentem candidatura a membros integrados ou colaboradores e que integrem projetos;
- b)Os Investigadores exteriores à ESMAD, propostos e convidados para integrar projetos.
- 3 -As Unidades de Investigação deverão estabelecer o seu próprio regulamento, a homologar pelo Presidente da ESMAD.
Artigo 48.º — Definição e Regulamento
Vigente desde: 06/06/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2017