Compete ao Gabinete para a Qualidade e Avaliação Institucional, designadamente:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Aprovar a estratégia, a política e os procedimentos de melhoria contínua da qualidade, ouvidos os demais órgãos da ESMAD e a Associação de Estudantes, a homologar pelo Presidente da ESMAD;
- c)Assegurar processos de autoavaliação amplamente participados, nos termos da lei;
- d)Acompanhar todos os processos de melhoria da qualidade;
- e)Analisar os relatórios de autoavaliação e de avaliação externa;
- f)Propor medidas que visem a melhoria da qualidade da ESMAD, das formações ministradas e da investigação realizada;
- g)Exercer o direito de contraditório aos relatórios de avaliação externa da ESMAD e dos seus cursos;
- h)Colaborar em todos os processos de Avaliação, Acreditação e Certificação da ESMAD e dos seus cursos.