- 1 -São Órgãos de Gestão da ESMAD:
- a)O Presidente da ESMAD;
- b)O Conselho Técnico-Científico;
- c)O Conselho Pedagógico;
- d)O Conselho de Coordenação;
- e)O Conselho de Escola.
- 2 -Para além dos órgãos previstos no número anterior, podem ser criados outros, nos termos da lei, dos Estatutos do P.PORTO e dos presentes Estatutos.
Artigo 8.º — Órgãos de Gestão da ESMAD
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017