- 1 -A Direção do VISTA Lab é constituída por um/a Diretor/a, coadjuvado/a por até 2 diretores/as adjuntos/as por ele/a escolhidos/as, em quem pode delegar competências e a representação em caso de ausência ou impedimento.
- 2 -O/A Diretor/a é eleito/a de entre os/as investigadores/as do VISTA Lab, nomeadamente os/as investigadores/as doutorados/as enquadrados/as na carreira docente universitária ou na carreira de investigação, a exercerem funções em regime de tempo integral.
- 3 -O mandato é de 2 anos, renovável.
- 4 -São competências do/a Diretor/a:
- a)Assegurar a coordenação científica, direção executiva e a gestão dos recursos dos recursos humanos, financeiros, materiais, ou outros, colocados à disposição do laboratório;
- b)Representar o Laboratório;
- c)Presidir à Comissão Científica, convocando e conduzindo as suas reuniões;
- d)Elaborar e submeter à Comissão Científica o plano de atividades e orçamento anuais;
- e)Elaborar e submeter à Comissão Científica o relatório anual e as contas para posterior apresentação ao Instituto de Investigação e Formação Avançada (IIFA) da Universidade de Évora e ao Centro ALGORITMI;
- f)Promover a realização da eleição do/a Diretor/a e submeter ao IIFA e ao Centro ALGORITMI os respetivos resultados;
- g)Executar as delegações de competências que lhe forem atribuídas pelo IIFA e pela Comissão Científica;
- h)Promover a avaliação anual das atividades e dos membros do Laboratório, e aplicar as regras e critérios de coordenação de recursos definidos pela Comissão Científica de acordo com os resultados dessa avaliação;
- i)Pronunciar-se sobre assuntos que a Direção do Centro ALGORITMI coloque à apreciação do Laboratório;
- j)Pronunciar-se sobre assuntos que a Reitoria, a Escola de Ciências e Tecnologia, o IIFA ou outras estruturas da Universidade de Évora coloquem à apreciação do VISTA Lab;
- k)Promover iniciativas que considere necessárias ao funcionamento do Laboratório e à coesão e motivação dos/as seus/suas investigadores/as;
- l)Promover e organizar eventos científicos (seminários, cursos breves, workshops) e de divulgação do VISTA Lab a realizar na Universidade de Évora ou na região;
- m)Dinamizar e apoiar a participação dos/as investigadores/as do VISTA Lab:
- i)em iniciativas realizadas na Universidade de Évora e na região;
- ii)na elaboração de candidaturas a concursos de projetos de investigação, particularmente nos concursos regionais e programas de cooperação inter-regional;
- iii)na prestação de serviços à sociedade.
- n)Assegurar as relações do VISTA Lab com as outras unidades de investigação da Universidade de Évora.
Artigo 5.º — Direção do VISTA Lab
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024