Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1906/2011/AL02, em 19 de fevereiro de 2021, serão publicadas no Diário da República e entram em vigor a partir do ano letivo 2020/2021, aplicando-se aos alunos que ingressem a partir desse ano letivo, incluindo as situações previstas no n.º 5, do Artigo 19.º do Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho n.º 10781/2016, de 31 de agosto e alterado pelo Despacho n.º 7742/2017, de 1 de setembro.
8 de maio de 2021. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
- 1 -Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
- 2 -Unidade Orgânica: Faculdade de Ciências
- 3 -Grau ou diploma: Mestrado
- 4 -Ciclo de Estudos: Engenharia Informática
- 5 -Área científica predominante: Ciência e Engenharia Informática
- 6 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
- 7 -Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres
- 8 -Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável
- 9 -Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
- 10 -Observações:
A oferta pedagógica do mestrado encontra-se organizada segundo Agrupamentos Curriculares de Especialização (ACEs), que consistem em conjuntos de disciplinas que procuram dar coerência pedagógica ao percurso curricular dos alunos dentro de áreas científicas precisas;
Neste momento são propostos dez ACEs: Ciência da Computação, Ciência de Dados, Engenharia de Software, Informática Biomédica, Inteligência Artificial, Interação Pessoa-Máquina, Jogos e Ambientes Virtuais, Segurança Informática, Sistemas Distribuídos e Redes, e Sistemas Móveis e Ubíquos;
Os alunos terão que escolher um ACE, de entre os propostos;
Cada ACE é definido por sete ou oito UCs, das quais três são consideradas nucleares;
Cada aluno deve realizar, à escolha, duas das três UCs nucleares do ACE em que se inscreveu. Para além disso, o aluno deve realizar outras três UCs no conjunto das sete ou oito definidoras desse mesmo ACE;
Os ACEs poderão ser reformulados pelo Conselho de Departamento por proposta da Comissão Científica do MEI.
O grupo opcional poderá incluir anualmente outras unidades curriculares, a fixar pelo Departamento responsável.
- 11 -Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências
Ciclo de estudos em Engenharia Informática
Grau de Mestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Unidades curriculares opcionais
(ver documento original)
314223505