- 1 -A aprovação no processo de creditação traduz-se:
- a)na isenção de uma ou várias unidades curriculares do plano de estudos de curso em que o candidato ingressou, sendo atribuída a estas unidades uma classificação quantitativa, tendo por base o resultado da avaliação das provas referidas.
- b)e na atribuição de um número de créditos ECTS com vista à conclusão do ciclo de estudos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a experiência profissional pode ser creditada até ao limite máximo de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto.
- 3 -A dispensa de avaliação de uma ou várias unidades curriculares, ou a atribuição de créditos, implica o pagamento da quantia fixada pelo Instituto Politécnico de Lisboa na sua tabela de emolumentos.
Artigo 11.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 19/05/2021
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