- 1 -Previamente à instrução do processo, o aluno deve contactar o Coordenador do respetivo Curso no sentido de obter apoio sobre a forma como preparar os documentos necessários à instrução e conclusão do processo.
- 2 -O processo deve ser instruído pelo interessado, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESCS entregue nos Serviços Académicos, nos prazos definidos anualmente, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Um dossiê pessoal, organizado com a finalidade de documentar a experiência profissional e a formação profissional de que o candidato pretende obter creditação, bem como a relevância científica de tal experiência, considerando o plano de estudos do curso em que ingressou e o perfil de competências gerais e específicas a adquirir pelos alunos definido pela Comissão Científica de cada curso;
- b)Um trabalho teórico ou prático sobre as competências que se pretende demonstrar possuir.
- 3 -Pelos pedidos de creditação são devidos emolumentos, de acordo com o previsto na tabela em vigor no IPL.
Artigo 2.º — Início do Processo
Vigente desde: 19/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/05/2021