- 1 -A Coordenação do curso em que o candidato ingressou nomeia, até 30 dias úteis após o requerimento de creditação, um professor para acompanhar a preparação das peças documentais requeridas nas provas (dossiê e trabalho teórico ou prático), e designa os membros que vão integrar o respetivo júri de avaliação, previsto no artigo 3.º do presente regulamento.
- 2 -O candidato tem 180 dias, a partir da data do requerimento de creditação, para apresentar as peças documentais exigidas para as provas de creditação nos Serviços Académicos da ESCS.
- 3 -O júri tem 30 dias úteis para avaliar as peças documentais das provas de creditação após a sua entrega e realizar a respetiva discussão oral.
- 4 -Os serviços académicos informam o candidato por email, sobre a hora e o local da defesa do dossiê e trabalho.
- 5 -O júri informa o Conselho Técnico-Científico e o candidato da sua deliberação nos 10 dias úteis subsequentes à realização das provas, através de email.
- 6 -Em caso de recurso sobre a deliberação do júri deverá este ser dirigido ao Conselho Técnico-Científico no prazo de 5 dias úteis posteriores à notificação ao candidato daquela deliberação.
- 7 -O resultado final sobre o pedido de creditação é comunicado ao candidato no prazo de 10 dias úteis, por email, após a deliberação do Conselho Técnico-Científico.
- 8 -Nesta comunicação deve constar o número de créditos necessários para a conclusão do ciclo de estudos, quando aplicável.
- 9 -Devem ser identificadas as unidades curriculares do plano de estudos que o estudante fica dispensado de frequentar, quando aplicável.
- 10 -As deliberações do Conselho Técnico-Científico sobre a creditação a que se refere o presente regulamento são publicitadas no sítio da internet da ESCS.
Artigo 7.º — Tramitação das provas de creditação e prazos
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021