- 1 -O trabalho teórico previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento consiste num ensaio destinado a comprovar as competências e/ou conhecimentos identificados no dossiê pessoal que o candidato pretende ver creditados.
- 2 -O trabalho prático previsto na mesma alínea consiste num exercício destinado a comprovar o domínio técnico no campo em que o candidato pretende ser creditado, podendo assumir a forma de um documento escrito ou de uma demonstração a realizar num momento e local determinado ou aceite pelo júri.
- 3 -Quando o trabalho prático assume a forma de uma demonstração, implica, da parte do candidato:
- a)a preparação prévia dos meios técnicos necessários à realização da prova;
- b)a elaboração de um documento explicativo dos objetivos e resultados esperados com a realização da prova.
- 4 -O trabalho teórico ou prático relaciona -se com as áreas específicas do curso em que o candidato pretende obter creditação, devendo refletir as competências e os conhecimentos realçados no dossiê.
- 5 -O trabalho teórico ou prático (quando aplicável) terá a extensão máxima de 8000 (oito mil) palavras, em texto digitado a 1,5 espaços. Deve ser usada a letra padrão de 12 pontos.
Artigo 9.º — Trabalho teórico ou prático
Vigente desde: 19/05/2021
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