São alterados os artigos 16.º e 17.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -O Gabinete do Reitor, dirigido por um Chefe de Gabinete com o estatuto constante do Anexo I, é a estrutura base de apoio à Reitoria, competindo-lhe o apoio direto ao Reitor, Vice-Reitores e Pró-Reitores e aos órgãos colegiais de governo, gestão e consultivos da Universidade cuja presidência incumba ao Reitor, bem como a assessoria aos anteriores Reitores.
- 2 -Ao Gabinete do Reitor, para além de funções técnico-administrativas e de secretariado, compete ainda assegurar, através de assessorias especializadas e ou de núcleos próprios, dele dependentes ou autonomizados nos termos a estabelecer no respetivo Regulamento, atividades de apoio à definição estratégica e designadamente de observatório, definição, coordenação e análise de estudos prospetivos e de planeamento, considerando designadamente as seguintes vertentes:
- a)Planeamento, visando assegurar a coerência e coordenação do ciclo de gestão das Unidades Orgânicas com os objetivos globais da Universidade e a respetiva articulação com o sistema de avaliação institucional;
- b)Qualidade, visando em geral promover uma cultura de qualidade, acompanhando a definição e adequação das instruções e normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos e circuitos administrativos e garantindo a atualização, divulgação e cumprimento dos procedimentos e normas do sistema de qualidade implementado;
- c)Observatório e auditoria interna, visando o acompanhamento e análise crítica da atividade gestionária da Universidade e a apresentação de propostas de melhoria;
- d)Conceção e desenvolvimento dos campi, visando a definição de linhas orientadoras para o planeamento futuro e de metodologias de conservação e de construção de novas infraestruturas;
- e)Apoio no âmbito do ensino, visando a melhoria contínua da oferta formativa e do processo de ensino e aprendizagem.
- 3 -Dada a sua transversalidade e projeção externa, nela se entrecruzando a vertente estratégica e a de execução, a área da Internacionalização é autonomizada como estrutura de segundo nível diretamente dependente de membro da equipa reitoral que o Reitor para o efeito designe.
- 4 -[...]
- 5 -Ficam na dependência da Administração as seguintes estruturas funcionais:
- a)[...]
- b)Eliminado
- c)[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
Artigo 17.º
[...]
- 1 -Os núcleos a que se refere o n.º 2, estes quando autonomizados do Gabinete do Reitor, e o n.º 5 do artigo anterior são estruturas modulares de segundo nível, nos termos dos artigos 8.º e 9.º, e, sem prejuízo, quanto aos primeiros, da sua coordenação global pelo Chefe do Gabinete, dispõem de coordenador, próprio ou comum a vários núcleos, e com o estatuto que lhe for fixado pelo Reitor nos parâmetros gerais do Anexo I, no nível que for considerado adequado à natureza e complexidade das funções a desempenhar.
- 2 -A área funcional da Internacionalização constitui nos termos do n.º 3 do artigo anterior uma Divisão de Serviços, com regulamento próprio, no qual se deve prever o grau e modo de articulação com os demais Serviços, designadamente os de Gestão Académica, podendo adotar o modelo matricial a que se refere o artigo 12.º
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 4 -Os Serviços de Gestão Académica são compostos pela área funcional dos Registos Académicos.
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 6 -Os Serviços de Gestão de Recursos Financeiros são compostos pelas áreas funcionais seguintes:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Aquisições e Contratos.
- 7 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 8 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 9 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
8 de novembro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
314865326