Delega no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., competência para a concretização dos procedimentos necessários para assegurar investimentos ferroviários previstos no Programa Nacional de Investimentos 2030, nomeadamente os relativos a estudos, projetos e pareceres, incluindo os de caráter ambiental, a empreitadas, e a aquisição de bens e de serviços