- 1 -O ato público de defesa do trabalho final nos mestrados em direito prática jurídica e nos mestrados em direito e ciência jurídica pode, por decisão do presidente do júri, ser realizado através da plataforma informática dedicada, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
- 2 -O ato público de defesa do trabalho final do doutoramento pode, por decisão do presidente do júri, ser realizado através da plataforma informática dedicada, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
Artigo 12.º — Ato público de defesa do trabalho final
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022