- 1 -Para cada unidade curricular em regime de EaD é elaborado, pelo docente responsável, um roteiro de aprendizagem, com base em modelo definido pelo coordenador do curso para o efeito, o qual contém informação complementar ao programa da unidade curricular.
- 2 -O roteiro de aprendizagem contém todas as informações necessárias para que o estudante possa planear o seu percurso de aprendizagem e gerir o seu tempo de acordo com as várias atividades propostas para o semestre, incluindo os momentos de avaliação e os momentos presenciais e os momentos online em modo síncrono.
- 3 -Caso existam momentos presenciais ou momentos online em modo síncrono obrigatórios devem ser previstos os mecanismos de compensação no caso de faltas justificadas.
- 4 -O roteiro de aprendizagem é disponibilizado no início do semestre na plataforma informática dedicada.
Artigo 5.º — Itinerário de aprendizagem
Vigente desde: 13/01/2022
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