- 1 -Além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe ao diretor de serviços, designadamente:
- a)Garantir a coordenação do serviço e a sua articulação com os restantes serviços, unidades orgânicas e outras unidades de investigação da UAc, outras instituições de investigação, públicas ou privadas, e agências de financiamento;
- b)Promover e apoiar a formação em gestão de C&T;
- c)Validar o registo dos recursos humanos de investigação nos sistemas de informação da UAc, incluindo pessoal de carreira, bolseiros e colaboradores eventuais, e zelar pela atualização dos respetivos dados junto das estruturas competentes;
- d)Promover a classificação, o registo e a difusão de outra informação de C&T nas plataformas tecnológicas da UAc, em articulação com os serviços da UAc competentes;
- e)Zelar pela divulgação atempada de programas e outras iniciativas de I&D abertas para financiamento;
- f)Dar pareceres técnicos que habilitem à decisão sobre:
- i)A constituição de estruturas de C&T;
- ii)Programas e outras iniciativas de financiamento de atividades de C&T;
- iii)Processos de candidaturas de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T;
- iv)Relatórios de execução financeira e material de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T;
- v)Pedidos de reprogramação temporal, financeira e material de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T.
- g)Apoiar o processo de elaboração, estabelecimento e assinatura de protocolos, convénios e acordos de cooperação interinstitucional, entre outros, em matéria de C&T;
- h)Garantir a compilação e o tratamento de dados e promover a realização de estudos baseados no tratamento de informação de C&T;
- i)Garantir a criação, classificação e manutenção dos processos digitais de gestão documental relativos a projetos, serviços, bolsas, redes e outras iniciativas de C&T;
- j)Definir e acompanhar a implementação de medidas e procedimentos conducentes à melhoria da eficiência e eficácia do serviço;
- k)Promover a realização de inquéritos de satisfação das estruturas e dos indivíduos que constituem a esfera de clientes do serviço.
- 2 -Além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe ao coordenador de área, em particular na área geográfica da delegação que dirige, designadamente:
- a)Coordenar localmente a delegação do SCT;
- b)Acompanhar o funcionamento das estruturas de C&T;
- c)Apoiar e acompanhar a candidatura, assim como a execução financeira e material, de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T;
- d)Acompanhar a implementação dos protocolos, convénios, acordos e outros contratos estabelecidos entre a UAc e outras entidades, públicas ou privadas, no âmbito das atividades de C&T;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem solicitadas pelo diretor do SCT.
Artigo 5.º — Competências do pessoal dirigente
Vigente desde: 08/06/2017
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