Define a tramitação dos pedidos de emissão do despacho referente à alienação, permuta, oneração, cedência de utilização do património imobiliário do Estado e de qualquer entidade da administração direta ou indireta do Estado ou do setor público empresarial, previsto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual.