Determina que, no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2020, o Instituto da Segurança Social e as ARS ficam autorizados a assumir os compromissos com as novas unidades e equipas de saúde mental no âmbito da RNCCI, previstas no anexo i ao presente despacho, que dele fazem parte integrante e que se passam a incluir nas experiências-piloto em curso