Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
Competências
- 1 -A assembleia municipal dispõe, sob orientação do respetivo presidente, de um núcleo de apoio próprio, composto por trabalhadores do município, nos termos definidos pela mesa, a afetar pelo presidente da câmara municipal.
- 2 -Ao núcleo de apoio compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio logístico, administrativo e de secretariado à assembleia municipal, em necessária articulação com os restantes serviços;
- b)Preparar a agenda e o expediente das sessões da assembleia municipal;
- c)Elaborar as atas das sessões, sob a responsabilidade e orientação do presidente da assembleia municipal;
- d)Proceder ao tratamento e ao arquivo das atas das sessões, de forma a permitir com facilidade a consulta e identificação de cada deliberação;
- e)Assegurar a articulação permanente entre os presidentes da assembleia, da câmara e das juntas de freguesia.