- 1 -Sem prejuízo das demais competências cometidas ao pessoal dirigente nos termos da Lei ou ato de delegação de competências, constituem competências comuns às diversas unidades orgânicas:
- a)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, dos relatórios e contas, bem como na elaboração ou alteração do mapa de pessoal;
- b)Zelar pelas recomendações dos Revisores Oficias de Contas e tomar medidas para suprimir as mesmas;
- c)Avaliar e controlar o grau de cumprimento físico e financeiro, a nível sectorial, das grandes opções do plano e dos restantes programas de ação, através da elaboração de indicadores de gestão e propor as medidas de ajuste necessárias;
- d)Definir objetivos de atuação, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos, bem como assegurar a eficiência dos métodos e racionalização dos processos de trabalho de forma a maximizar a produtividade dos recursos disponíveis;
- e)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- f)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- g)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- h)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- i)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais, necessários ao exercício das funções correspondentes ao posto de trabalho ocupado;
- j)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica, participando as ausências à unidade orgânica responsável pelos recursos humanos;
- k)Assegurar a coordenação e a qualidade técnica do trabalho produzido e serviços prestados na sua unidade orgânica, bem como o cumprimento dos prazos, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- l)Divulgar, junto dos trabalhadores, os documentos internos e normas de procedimento a adotar, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, promovendo o empenho e a assunção de responsabilidades;
- m)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
- n)Elaborar e submeter à aprovação superior regras ou normas, designadamente, instruções, circulares e regulamentos, julgadas necessárias ao correto exercício da atividade dos serviços, bem como de medidas de adequação ou melhoria de cada serviço;
- o)Preparar os assuntos que careçam de deliberação ou despacho, informando os processos, para o efeito, com o respetivo enquadramento legal e material, através da clara exposição do fim pretendido pelo requerente da sua viabilidade técnica e legal, sem o que os órgãos competentes não poderão tomar conhecimento dos mesmos, com fundamento em insuficiente instrução processual, ou deficiente informação;
- p)Observar a disciplina legal e regulamentar nos procedimentos administrativos em que intervenham;
- q)Submeter a despacho, devidamente instruídos e informados com proposta de decisão, os processos que corram sob alçada da respetiva unidade orgânica e que dela careçam;
- r)Estudar os assuntos de que sejam encarregados pelos órgãos municipais e propor as soluções adequadas;
- s)Assegurar o cumprimento das deliberações e despachos, nas áreas de competência da respetiva unidade orgânica;
- t)Assegurar a existência de fluxos de informação eficazes entre os vários serviços com vista ao bom funcionamento global;
- u)Promover e manter organizado o arquivo documental e de processos e remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final;
- v)Difundir, de forma célere e eficaz, a informação produzida e que se revele necessária ao normal funcionamento dos serviços municipais;
- w)Manter o presidente da câmara, ou vereador com competências delegadas, ao corrente das atividades dos serviços que superintende, designadamente através do reporte das atividades desenvolvidas ao abrigo de delegação ou subdelegação de competências;
- x)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
- y)Exercer as demais competências cometidas por Lei, regulamentação administrativa ou decisão dos órgãos municipais.
- 2 -Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da Lei.
Artigo 25.º — Competências Comuns
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018