- 1 -São órgãos colegiais, representativos do município, a assembleia municipal e a câmara municipal de São Vicente.
- 2 -A assembleia municipal é o órgão deliberativo e a câmara municipal o órgão executivo colegial.
- 3 -O presidente da câmara é o órgão executivo singular do município.
- 4 -Os órgãos municipais, referidos nos números anteriores, exercem as suas competências nos termos da Lei.
Artigo 5.º — Órgãos representativos
Vigente desde: 22/05/2018
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