- 1 -O Presidente da Câmara é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Presidente e, sucessivamente, pelos Vereadores seguintes da sua lista de eleição.
- 2 -Os Vereadores com responsabilidade política na direção das divisões do Município serão substituídos nas suas funções, durante as suas faltas e impedimentos, por outros Vereadores a designar pelo Presidente da Câmara.
- 3 -Sem prejuízo do que na presente regulamentação se encontrar especialmente previsto, os cargos de direção e chefia são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, pelos trabalhadores de mais elevada categoria profissional, adstritos a essas unidades, ou, em caso de igualdade na categoria, pelos que para o efeito forem superiormente designados.
- 4 -Nas subunidades orgânicas sem cargo de direção ou chefia atribuídos, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador de mais elevada categoria profissional que a elas se encontrar adstrito ou pelo trabalhador que o dirigente superior para tal designar, em despacho fundamentado e no qual definirá os poderes que, para o efeito, lhe são conferidos.
- 5 -Todas as comunicações de substituição serão feitas por via escrita (ordem serviço).
Artigo 19.º — Regime de Substituições dos Níveis de Direção
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018