- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, no âmbito dos seus poderes de superintendência e gestão dos serviços municipais, proceder à afetação do pessoal constante no mapa de pessoal.
- 2 -A distribuição e mobilidade do pessoal dentro de cada unidade ou serviço, é da competência da respetiva chefia, com conhecimento prévio do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com poderes delegados, através de comunicação escrita.
Artigo 21.º — Afetação e Mobilidade do Pessoal
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018