- 1 -Todos os colaboradores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que se integram.
- 2 -Compete, em especial, aos dirigentes instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos do município.
- 3 -Todos os serviços devem prestar informação qualitativa e estatística relativa ao trabalho desenvolvido.
Artigo 24.º — Dever de Informação
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018